A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o Projeto de Lei 2.857/2019, que aumenta em um terço a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio da internet, aplicativos ou redes sociais.
A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o endurecimento da punição é essencial, já que as tecnologias atuais facilitam a prática de crimes que antes ocorriam apenas presencialmente.
Atualmente, o artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, para quem alicia, assedia, instiga ou constrange crianças com a finalidade de praticar atos libidinosos.
O projeto avançou na CCJ após denúncias de uso de crianças e adolescentes em conteúdos sexualizados em plataformas digitais, visando monetização. O presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que um projeto contra a adultização infantil será entregue em 30 dias, elaborado por parlamentares e especialistas.
Regulação
A discussão sobre responsabilização das plataformas digitais gerou divergências. Deputados de oposição alegam que a regulação seria censura, enquanto parlamentares da base defendem que ela é necessária para proteger a infância.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirmou que a oposição não permitirá a criação de regras que configurem censura às redes sociais.
“Vamos ficar atentos porque estão querendo colocar jabuti para regular e censurar a rede social. Não vamos permitir usar um tema tão precioso para criar regras das redes sociais”, disse o deputado.
Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) argumentou que aumentar penas não é suficiente e defende a responsabilização das plataformas que lucram com conteúdos exploratórios.
Segundo ele, a omissão na regulação das redes digitais contribui para crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.