Contrato de publicidade da Câmara de Lucas do Rio Verde gera multa ao gestor

Fonte: CenárioMT

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Tanto na Gestão do vereador Jiloir Pelicioli (Mano) quanto na atual de Dirceu Cosma, a casa de leis gasta em média 33 mil reais mensais com a imprensa luverdense para divulgação institucional, o valor está disponível no Portal de Transparência da Câmara Municipal.

Julgadas regulares, com determinação legal e recomendação, as contas anuais de gestão, exercício 2018, da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, gestão de Jiloir Pelicioli. Tanto ele como o fiscal do Contrato nº 07/2017, Marcello Paulino, foram multados em 10 UPFs pela ocorrência de irregularidades na execução dos contratos.

Jiloir Pelicioli foi multado por autorizar pagamento para a empresa Preima Publicidade, ainda que a mesma não estivesse cumprindo as obrigações contratuais, quando deveria exigir do fiscal do contrato a apresentação de relatórios mais detalhados a respeito do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.

Já o fiscal do contrato, Marcello Paulino, foi penalizado por deixar de acompanhar a execução do Contrato de nº 07/2017, emitindo apenas relatórios de forma genérica, o que levou a irregularidades detectadas pela equipe técnica e que já tinham sido apontadas pela Controladora Interna da Casa de Leis, quando deveria ter exigido da empresa Preima Publicidade o fiel cumprimento das obrigações contratuais.

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As contas de gestão (Processo nº 140821/2019) foram julgadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária de 11/12. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que, além da multa, determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde que cumpra fielmente todas as cláusulas contratuais legalmente avençadas, em observância ao artigo 66 da Lei nº 8.666/1993.

Recomendou ainda à atual gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde que observe a Resolução de Consulta nº 29/2011-TCE/MT, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, inclusive mediante a restituição de parcelas consideradas irregulares ou ilegais.

O Contrato 07/2017 diz respeito à contratação de mídia/publicidade dos atos do Poder Legislativo e estabelece que devem ser privilegiados para divulgação os canais de comunicação com maior acesso e visualização, porém não é o que acontece na Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, onde mesmo na Gestão atual e na anterior, os veículos de comunicação são escolhidos pelo Gestor e equipe, sem qualquer critério, privilegiando canais de comunicação sem qualquer expressão, especialmente sites de notícias, dentre os quais o Portal CenarioMT, com mais de 6 milhões de acessos mensais não recebe mídia para divulgação dos atos do Legislativo, porém demais sites com menos de 100.000 acessos mensais (facilmente verificados por plataformas de monitoramento on-line) recebem mídia mensalmente, demonstrando privilégio e escolha direcionada.

 

 

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