Comissão da votação paralela informa que está disponível formulário para credenciamento de fiscais; veja quem pode participar

Fonte: CENÁRIOMT

1 327

A Comissão de auditoria da votação eletrônica (votação paralela) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que está disponível no site www.tre-mt.jus.br o formulário (CLIQUE AQUI) para credenciamento dos fiscais que irão acompanhar os trabalhos da votação paralela no dia do pleito. Podem credenciar fiscais, os partidos políticos, as coligações, a Ordem os Advogados do Brasil e demais entidades elencadas na Resolução nº 23.603/2019 do TSE.

 

Cada Instituição citada acima pode indicar apenas um fiscal, além de seu substituto.  Os inscritos estarão automaticamente credenciados.

 

[Continua depois da Publicidade]

Por fim, a Comissão de auditoria da votação eletrônica convida os inscritos para exercer a função de fiscais a participarem de reunião virtual no dia 04 de novembro, às 9 horas, ocasião em que assistirão uma palestra sobre a votação paralela, contemplando todas as suas fases e importância, além de poderem tirar dúvidas sobre o processo.

 

 

Conheça a votação paralela

 

A votação paralela consiste numa sistemática de auditoria das urnas eletrônicas e ocorre no dia da eleição, portanto no dia 15 de novembro e 29, em caso de segundo turno. Os trabalhos têm início às 7 horas.

 

Entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no plenário do TRE-MT, a Comissão de Auditoria promoverá o sorteio das seções eleitorais que sofrerão auditoria.

 

A Comissão de Auditoria em comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público poderá restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou Zonas Eleitorais, havendo localidades de difícil acesso, onde o recolhimento da urna não possa ser feito em tempo hábil.

[Continua depois da Publicidade]

 

Após o sorteio o Presidente da Comissão de Auditoria comunica imediatamente ao Juiz Eleitoral da Zona da seção sorteada para que recolha a urna. Este ordena a lacração da caixa da urna, assinando o lacre juntamente com os representantes dos partidos políticos e das coligações interessados e providencia o imediato transporte da urna juntamente com a respectiva ata de carga para o local indicado pelo TRE.

 

Verificado, pelo Juiz Eleitoral, que circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada impede a remessa da urna em tempo hábil, a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sorteará outra seção da mesma Zona Eleitoral.

 

De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que é assinada pelo Juiz responsável pela preparação.

 

O TRE-MT providencia o meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral sorteada para o local da auditoria, que poderá ser acompanhada pelos partidos políticos.

 

Após o envio da urna sorteada o Juiz Eleitoral providencia a preparação de urna substituta e a atualização das respectivas tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.

 

A Comissão de Auditoria providencia, para cada urna sorteada, o preenchimento de cédulas entre 75% e 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral por representantes dos partidos políticos e das coligações e na falta destes de terceiros, excluídos os servidores da Justiça Eleitoral. Com o objetivo de simplificação e para evitar a falta de cédulas para digitação no dia da votação, solicita-se o preenchimento de 500 cédulas por urna.

 

A cédulas serão preenchidas com os números dos candidatos registrados, a votos nulos, a votos de legenda e votos em branco, devendo ser todos lacrados em urnas de lona. Para tal deverá ser disponibilizado pela Comissão de Auditoria, listagem com os candidatos que podem ser votados na seção sorteada.

 

Este ano, por conta da Pandemia, o ambiente em que os trabalhos de auditoria ocorrerem será aberto somente aos fiscais indicados e devidamente credenciados.