Agu apresenta plano para regularização de terras indígenas em litígio judicial

A Advocacia-Geral da União entregou ao STF um plano que visa a indenização de particulares e a conclusão da demarcação de terras indígenas em disputa.

Fonte: CenárioMT

Agu apresenta plano para regularização de terras indígenas em litígio judicial
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um plano estratégico para a regularização de terras indígenas que estão em litígio judicial.

O documento foi entregue à comissão de conciliação criada pelo ministro Gilmar Mendes, responsável por discutir o marco temporal das demarcações.

O plano prevê a indenização, por meio de precatórios, a proprietários que possuem títulos legais e contestam a demarcação em oito áreas indígenas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Embora esses particulares tenham recebido títulos estaduais, suas terras foram reconhecidas como indígenas e eles deverão desocupar as áreas. O STF já definiu que eles têm direito à compensação pelo valor da terra, não apenas pelas melhorias realizadas.

Se aprovado pelo Supremo, o governo federal indenizará 752 proprietários nas terras indígenas Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãnõ (SC), e Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu (MS).

“Fica instituído o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, com objetivo de viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios e a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade ou posse sobre áreas total ou parcialmente sobrepostas a terras indígenas”, afirma o texto do plano.

Comissão e Marco Temporal

Em reunião final, a comissão de conciliação coordenada por Gilmar Mendes elaborou uma minuta com sugestões para um anteprojeto de lei a ser enviado ao Congresso, visando alterar a Lei 14.701/2023.

Apesar do esforço, o marco temporal não foi modificado, pois ainda é tema controverso. A regra, que limita direitos indígenas às terras que estavam em sua posse na data de 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial naquela época, foi mantida.

O Supremo já declarou a inconstitucionalidade do marco temporal, mas o Congresso validou a regra após derrubar o veto presidencial em dezembro de 2022.

A falta de consenso também se refletiu na participação indígena, já que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) abandonou o processo de conciliação, alegando que os direitos indígenas não são negociáveis.