A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou na noite desta quinta-feira a prisão preventiva do contador Eduardo Cristian Martins Correa do Nascimento, detido dois dias antes durante a Operação Domínio Fantasma. A liminar garante que o investigado responda ao processo em liberdade.
De acordo com informações do próprio tribunal, a decisão atendeu ao pedido formulado pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia e Paulo Ferreira, que alegaram ilegalidade no decreto prisional, especialmente porque o Ministério Público já havia se manifestado contra a necessidade da custódia.
Segundo a magistrada, o juiz responsável pelo caso não poderia ter decretado a prisão preventiva sem provocação do órgão acusador. Ela destacou que a prática viola o sistema acusatório previsto na legislação brasileira, reforçado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que impede decisões desse tipo tomadas de ofício.
A prisão havia sido fundamentada na suspeita de que Eduardo atuaria como articulador de um esquema de fraudes online operado por meio de lojas virtuais de fachada. Conforme apontado nas investigações, ele teria usado sua experiência como contador para abrir e administrar empresas que serviriam de suporte às operações clandestinas.
Ao defender o cliente, a banca jurídica sustentou desde o início da operação que não havia elementos concretos que justificassem a medida extrema, reforçando que o próprio Ministério Público se posicionou contra o encarceramento. A decisão desta quinta reforça esse entendimento ao reconhecer que a ordem prisional contrariou expressamente o modelo legal em vigor.
Decisão não encerra o caso
Apesar da revogação imediata da prisão, o processo criminal segue em andamento, e Eduardo deverá cumprir medidas cautelares que ainda serão definidas pelo juízo responsável. Essas determinações podem incluir apresentação periódica à Justiça, restrições de deslocamento ou outras obrigações consideradas necessárias para assegurar o andamento da ação penal.
A decisão da Terceira Câmara Criminal, além de restabelecer a liberdade do contador, reacende o debate sobre a aplicação correta das normas do Pacote Anticrime, especialmente em operações que investigam crimes digitais e condutas financeiras complexas. O caso segue sob análise das autoridades e terá novos desdobramentos à medida que as investigações avançarem.
As informações são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
















