Lula atualiza Programa de Alimentação do Trabalhador para beneficiar 22 milhões

O presidente assinou decreto que moderniza o PAT, garantindo transparência, liberdade de escolha e limites em taxas para cartões de alimentação.

Fonte: CenárioMT

Lula atualiza Programa de Alimentação do Trabalhador para beneficiar 22 milhões
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza as regras do vale-alimentação e do vale-refeição, visando ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Mais de 22 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com maior liberdade de escolha e maior aceitação dos cartões nos estabelecimentos. O decreto também equilibra interesses de empresas e comerciantes, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

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Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Entre as principais mudanças estão limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O prazo de repasse aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos, e todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha em até 360 dias, garantindo interoperabilidade entre bandeiras.

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Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, aumentando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado. Práticas abusivas, como descontos indevidos ou vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, estão proibidas.

Segundo o MTE, as alterações fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do programa.

Para trabalhadores, o decreto garante a manutenção integral do benefício e seu uso exclusivo para alimentação. Estabelecimentos terão maior rede de aceitação e recebimentos mais ágeis, enquanto empresas contarão com segurança jurídica e previsibilidade de custos.

Principais mudanças

  • Limites máximos para taxas: a MDR não pode ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem cobranças adicionais. As empresas têm 90 dias para adequação.
  • Interoperabilidade plena: em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha, ampliando a escolha de trabalhadores e empresas.
  • Redução do prazo de repasse: os valores aos estabelecimentos serão pagos em até 15 dias corridos após a transação, entrando em vigor em 90 dias.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores devem ser abertos em até 180 dias, aumentando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
  • Regras de proteção: práticas abusivas, como deságios e vantagens não relacionadas à alimentação, são proibidas imediatamente. Empresas devem orientar trabalhadores e cumprir as normas do programa.
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Graduado em Jornalismo pelo Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo): Base sólida em teoria e prática jornalística, com foco em ética, rigor e apuração aprofundada. Envie suas sugestões para o email: angelo@cenariomt.com.br