A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento parcial a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), impactando o contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Várzea Grande.
A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior que mantinha vigente o Contrato nº 260/2024, firmado entre o Município de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., no valor estimado de R$ 31,3 milhões. Com o novo entendimento do TJMT, o contrato, que tem vigência até 19 de novembro de 2025, não poderá ser prorrogado.
O MPMT recorreu da liminar de 1º Grau (que favorecia a empresa) alegando a existência de “vícios graves e insanáveis”, incluindo direcionamento licitatório, irregularidades orçamentárias e descumprimento contratual. Os promotores argumentaram que a manutenção de um contrato “inquinado de vícios” representa um prejuízo maior ao erário do que sua anulação imediata.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora da decisão desta quinta-feira (30), reconheceu que a liminar inicial, embora visasse garantir a continuidade dos serviços, poderia permitir a prorrogação indevida do contrato.
Dessa forma, o TJMT decidiu:
- O contrato continuará em vigor apenas até o julgamento final do mandado de segurança ou até a conclusão de um processo administrativo regular.
- Fica expressamente vedada qualquer prorrogação contratual que exceda as hipóteses previstas em lei.


















