O Pix automático tornou-se obrigatório nesta segunda-feira (13), com o objetivo de substituir o débito automático e boletos. Lançada de forma opcional em junho, a ferramenta permite que o usuário autorize pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEI). Uma única autorização basta para que os débitos ocorram automaticamente.
Segundo o Banco Central (BC), a medida pode beneficiar até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito. Para as empresas, a novidade facilita a cobrança, simplificando a adesão ao débito automático, que antes exigia convênios individuais com cada banco, um processo viável apenas para grandes companhias. Com o Pix automático, qualquer empresa ou MEI pode solicitar a adesão junto ao seu banco.
Como funciona
- A empresa envia pedido de autorização de Pix automático ao cliente
- No aplicativo do banco, o cliente seleciona a opção “Pix automático”
- Lê e aceita os termos da operação
- Define periodicidade, valor e limite máximo por transação
- Débitos passam a ocorrer automaticamente na data acordada
- Cobranças podem ser realizadas 24 horas por dia, incluindo feriados
- Usuário pode cancelar ou ajustar valores e periodicidade a qualquer momento
Tipos de contas
O Pix automático é válido apenas para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. Pagamentos entre pessoas físicas devem usar o Pix agendado recorrente, disponível desde outubro de 2024.
- Contas de consumo (luz, água, telefone)
- Mensalidades escolares e academias
- Assinaturas digitais
- Clubes de assinatura e serviços recorrentes
- Outros serviços com cobrança periódica
A diferença para o Pix agendado recorrente é que, neste último, o pagador precisava inserir manualmente chave, valor e periodicidade, aumentando risco de erros. No Pix automático, basta confirmar a proposta recebida, podendo ajustar valores e frequência.
Segurança
O Pix automático apresenta riscos, como falsas empresas enviando cobranças para contas de terceiros. Para minimizar golpes, o BC estabeleceu normas para empresas que aderirem à modalidade.
Bancos e instituições deverão verificar dados cadastrais, compatibilidade entre atividade econômica e serviço ofertado, além de histórico de relacionamento com o participante. Apenas empresas com mais de seis meses de atividade poderão oferecer a modalidade.
- Data de inscrição no CNPJ, situação cadastral dos sócios e administradores
- Compatibilidade da atividade econômica com o serviço oferecido
- Quantidade de funcionários, capital social e faturamento
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança
- Frequência das transações com o participante