O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece critérios para terapias hormonais em crianças e adolescentes trans.
A decisão, tomada em 2 de outubro e divulgada em 7 de outubro, atende a um recurso do CFM contra a suspensão da Resolução 2.427/2025 pela Justiça Federal do Acre.
Dino justificou a manutenção da resolução por questões processuais, destacando que a constitucionalidade das regras já está sendo analisada pelo STF em dois processos em trâmite, impossibilitando a suspensão pela primeira instância.
“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, afirmou o ministro.
De acordo com a resolução, fica proibida a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de gênero. Além disso, a terapia hormonal cruzada, que induz características da identidade de gênero do paciente, não poderá ser realizada em menores de 18 anos.