Em uma medida voltada para dar maior previsibilidade ao setor produtivo de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 13.002/2025, que altera a forma de cálculo das contribuições do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Publicada em edição extra do Diário Oficial, a legislação foi criada para atender a uma demanda do agronegócio por maior estabilidade em um cenário de mercado volátil.
Anteriormente, o Fethab era corrigido semestralmente, em janeiro e julho, com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente. A constante atualização da UPF gerava incerteza para produtores, especialmente aqueles que fecham contratos de commodities com meses de antecedência.
A nova metodologia de cobrança estabelece que os valores do Fethab serão fixados com base na UPF do ano anterior, oferecendo um horizonte de planejamento mais claro. A contribuição para as operações realizadas no primeiro semestre (janeiro a junho) considerará a UPF de janeiro do ano anterior, enquanto a do segundo semestre (julho a dezembro) usará a UPF de julho do ano anterior.
Em caráter de exceção, a nova lei determina que para todo o ano de 2025 será utilizada a UPF de janeiro de 2025, independentemente do semestre. O objetivo da medida é evitar distorções nas contribuições em períodos de alta inflação ou juros elevados. Embora a lei tenha efeito retroativo a 1º de julho, ela não autoriza a restituição de valores já pagos.
A sanção da lei reflete o esforço do governo em buscar soluções que equilibrem a arrecadação com a necessidade de segurança jurídica para os produtores rurais, que formam a base da economia do estado.


















