Silvio Fávero busca junto à Bancada Federal tornar imprescritível crimes contra a Administração Pública

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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Por conta da pandemia, processos licitatórios foram suspensos, gerando preocupação do parlamentar e da sociedade com a gestão dos recursos públicos

O deputado estadual Silvio Fávero fez uma indicação para a Bancada Federal do Estado de Mato Grosso para que a mesma interceda junto ao presidente da Câmara dos Deputados para que seja editada norma que torne imprescritível os crimes contra a Administração Pública e o desvio de recursos financeiros destinados ao combate da pandemia causada pelo coronavirus (Covid-19), bem como para que dentre as penas já previstas, o infrator, seja ele gestor público federal, estadual e municipal, fique inelegível por 08 (oito) anos.

Diante da Declaração de Estado de Calamidade Pública, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão dispensados do processo de licitação, desde que preenchidos todos os requisitos legalmente estabelecidos.

“A pandemia trouxe impactos grandiosos na economia, nas relações sociais e, principalmente, na saúde pública, gerando a necessidade de gestores utilizarem ações compostas de flexibilidade e rapidez e com recursos expressivos que estão sendo destinados aos entes federativos para o enfrentamento da situação”, pondera o parlamentar, ao cobrar por parte do Congresso mecanismos de maior fiscalização dos atos públicos.

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“Por tais razões, entendemos ser inadmissível ou mesmo desumana, a prática de crimes contra o patrimônio da administração durante períodos de calamidade pública”, complementou Silvio Fávero.

Na visão do parlamentar, que também é advogado, atos de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado e corrupção passiva ou ativa, enquanto perdurar o período de calamidade pública, é demonstrar completa indiferença em relação à dor do próximo.

“O gestor que receber recursos financeiros para ajudar na crise e incorrer em crimes contra Administração Publica, desviando ajuda financeira destinada ao enfrentamento da pandemia, deve sim responder por seus atos, sendo de fundamental importância à imprescritibilidade de tais crimes, bem como a inelegibilidade por no mínimo 08 (oito) anos” finalizou.