A 13ª CIA BM em Lucas do Rio Verde-MT comunica que foi prorrogado o prazo para até 31 de julho da exigência do Certificado de Brigada de Incêndio para edificações que necessitam de tal comprovação.
A medida atende ao decreto do Governo do Estado devido à pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19.
“Então aquelas edificações que necessitam do brigadista, até o dia 31 de julho ficarão isentas dessa exigência pelo Corpo de Bombeiros. A ideia é evitar aglomerações para a formação de brigadistas em virtude da pandemia”, comentou o subcomandante da Companhia, Tenente BM Gustavo Correa.
Outra medida tomada foi a prorrogação da validade dos alvarás que venceriam no período de 1º de março a 31 de julho.
“O empresário poderá procurar o Corpo de Bombeiros a partir de agosto para fazer a renovação do alvará. Então neste momento, não há necessidade de estar vindo ao quartel para evitar aglomerações, tendo em vista que o alvará terá validade nesse período mais crítico da pandemia”, reforçou.
Outro serviço que foi prorrogado é em relação às respostas circunstanciadas, que devem ser emitias pelos engenheiros.
“Então se alguém passou dos 90 dias para fazer a resposta circunstanciada, poderá também fazer a partir de agosto sem penalidades”.
O atendimento no quartel também foi reduzido e os atendimentos estão sendo feitos por agendamento, através do telefone 9 8468 0223 (Whatsapp). O horário de funcionamento é das 07h30 as 10h30.