Coren-MT pede revisão de valores de plantões em seletivo para profissionais contra Covid-19

Fonte: OLHAR DIRETO

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Foto: Reprodução

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) protocolou nesta sexta-feira (3) junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) um pedido de revisão dos valores previstos no edital do processo seletivo voltado à contratação de profissionais para o enfrentamento da Covid-19, que fixa os valores dos plantões de 12 horas em R$ 300,00 para enfermeiros e R$ 162,00 para técnicos.

De acordo com o conselho, a portaria nº 110, da SES, estabelece aos profissionais de saúde contratados temporariamente para o combate à pandemia uma remuneração fixa pelo plantão e um adicional, o qual já estaria previsto no valor previsto no edital, ou seja, o valor do plantão é ainda menor.

“Em tese, se retirarmos o adicional de risco, o valor real ofertado aos enfermeiros é próximo de R$ 150,00 por um plantão, isso para um profissional que tem a responsabilidade do cuidado das pessoas, promovendo a qualidade de vida, prevenindo enfermidades ou ajudando-as a viver com limitações”, diz o documento. Para o técnico, a remuneração praticada sem o adicional seria de aproximadamente R$ 80,00.

O conselho aponta a desvalorização de trabalhadores essenciais para o sucesso das políticas de combate à pandemia e o incentivo ao emprego precário e incentivar a má qualidade do serviço.

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“Esta evidente desvalorização resultará na venda da força de trabalho por parte de profissionais desqualificados,  que se sujeitam aos valores ofertados por falta de opção e baixa qualidade, expondo a risco a saúde de terceiros, em um momento de tamanha fragilidade, em que não há tempo para qualificações internas dos profissionais”, diz o documento.

Desde que foi lançado, o seletivo tem provocado revolta entre os profissionais e nas redes sociais as manifestações se multiplicam. Segundo o presidente do Coren-MT, Antônio César Ribeiro, a entidade luta pela garantia de ambiente de trabalho que contribua para o serviço de qualidade.  “Isso é a desvalorização total de um profissional sem o qual não conseguiremos passar por essa pandemia. É o que chamamos de trabalho precário, que não garante a proteção social ao trabalhador, uma realidade já consolidada no Brasil inteiro”, disse ele.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO, autarquia federal, criada pela lei 5.905/73, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF nº 08.336.841.0001-86, com endereço sito à Avenida Presidente Joaquim Augusto da Costa Marques nº 59, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, CEP nº 78.032-10, comparece no uso de suas atribuições legais, a fim expor e ao final requerer o quanto segue:

Considerando o Processo de Seleção Simplificada N° 001/SES/2020, e os valores ali dispostos para pagamento por plantões aos profissionais de enfermagem, conforme quadro abaixo:

Enfermeiro – R$ 300,00

Técnico de Enfermagem -R$ 162,00

Cumpre ressaltar que a enfermagem é uma profissão caracterizada como prática social e seu trabalho tem por finalidade o atendimento de necessidades (de saúde), quer no sentido de saná-las ou antecipá-las. Tem como objeto de trabalho o corpo humano, sadio ou doente, e sua ação é mediada por um saber próprio, que reúne saberes de diferentes áreas na efetivação da sua prática.

Compõem a equipe de enfermagem o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem que, sob a supervisão do primeiro, produz o cuidado técnico especializado na promoção da saúde, prevenção e cura das mais variadas doenças que podem acometer a população.

No atual contexto da pandemia pelo Coronavírus e o surgimento da Covid-19, conforme os protocolos já consagrados há necessidade de internação e para a síndrome respiratória na sua forma grave, a indicação de entubação precoce – ventilação assistida com indução do coma.

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A assistência em enfermagem neste contexto, já conhecidos os riscos de contaminação, coloca as condições em que o cuidado médico e de enfermagem são oferecidos em  questão.

Desde o início da pandemia o Sistema de Saúde buscou se organizar com a reorganização dos serviços, o que inclui a ampliação de leitos com equipamentos para suporte ventilatório, emergindo daí a fragilidade do nosso Sistema de Saúde.

De igual forma emerge a secundarização da profissão de enfermagem que vem sendo sistematicamente desvalorizada.

Nesse contexto temos o subdimensionamento de pessoal, com equipes reduzidas ao mínimo necessário; a ausência de concurso público com a consolidação da precarização do trabalho (ausência da proteção social ao trabalhador); as longas jornadas; baixa remuneração; e falta de condições mínimas de trabalho.

Com a emergência da pandemia, o Estado de Mato Grosso, não diferente das outras Unidades da Federação, teve problemas com a  disponibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), as equipes reduzidas (subdimensionadas), conjugada com as extensas jornadas de trabalho, ainda assim, a enfermagem tem assumido condição de protagonismo sendo a única profissão que se mantém ao lado do leito em contato direto com o paciente durante todo o período de atendimento;

Em que pese as manifestações da sociedade no geral enaltecendo a importância da enfermagem no combate à pandemia do Coronavírus, o que significa dizer da importância da enfermagem em garantir  a sobrevivência de milhares de pessoas, o Edital de Abertura de Processo de Seleção Simplificada N° 001/SES/2020, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, vem na contra mão desta valorização.

É preciso perguntar, quanto vale o trabalho técnico especializado de enfermagem neste contexto? Qual o parâmetro utilizado pela Gestão do Estado ao definir tal remuneração? Quanto nos custaria cuidar da nossa própria saúde frente ao risco iminente de adoecimento no trabalho?

Nesta esteira a PORTARIA Nº 110/GBSES/2020 ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS PROFIS – SIONAIS DE SAÚDE CONTRATADOS TEMPORA – RIAMENTE PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO NO COMBATE À PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), versa em seu artigo 2º:

“Art. 2º A remuneração é fixada em razão do plantão diário prestado pelo profissional contratado, conforme seu perfil, cujo valor fora estabelecido pelo Gabinete de Situação após estudo de mercado, acrescido de adicional em razão da exposição ao risco da doença provocada pelo coronavírus, conforme o Anexo desta Portaria”

Considerando o citado artigo, concluímos que em tese se retirarmos o adicional de risco, o valor real ofertado aos enfermeiros, é próximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por um plantão, isso para um profissional que têm a responsabilidade do cuidado das pessoas, promovendo a qualidade de vida, prevenindo enfermidades ou ajudando-as a viver com limitações.

No mesmo raciocínio o técnico teria como valor real algo próximo a R$80,00 (oitenta reais) por plantão, como base para posterior suplementação com o adicional de risco, inerente à situação de pandemia, algo muito menor do que valores pagos atualmente até mesmo a um atendente de serviços gerais, o que demonstra uma grande desvalorização da equipe de enfermagem por parte das pessoas que elaboraram o dito estudo que resultou nos “valores de mercado” apontados no decreto.

Este compromisso com a vida por parte dos profissionais de enfermagem, requer permanente capacitação, desenvolvimento de consciência e sensibilidade ética para a tomada de decisões adequadas, em seu exercício profissional.

No desenvolvimento das ações de enfermagem, o enfermeiro assume diversos papéis, seja como coordenador da equipe de enfermagem, como supervisor da assistência prestada aos doentes ou ainda como executor dessa assistência.

Em especial no momento de pandemia, o número reduzido de enfermeiros nas instituições hospitalares, a falta de material e de pessoal, tanto em número quanto em qualificação, vêm deteriorando as condições de trabalho e aumentando a insatisfação dos profissionais.

Esta evidente desvalorização, por certo resultará na venda da força de trabalho por parte de profissionais desqualificados,  que se sujeitem aos valores ofertados por falta de opção e baixa qualidade, expondo a risco a saúde de terceiros, em um momento de tamanha fragilidade, em que não há tempo para qualificações internas dos profissionais nos postos de trabalho, o que por certo levará à corrosão da estrutura de trabalho pelo cometimento de falhas decorrentes da baixa qualificação, é evidente o alto risco a que o Estado expõe a população atendida, diante desta atitude.

O próprio decreto Estadual, Nº 406, DE 16 DE MARÇO DE 2020, traz em seus considerandos, o seguinte texto:

“CONSIDERANDO que a saúde é corolário do direito à vida e não apenas do direito de sobreviver, mas de ter uma vida digna, fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal;”

Bem assim, através do presente instrumento, requeremos  a esta Secretaria de Estado, que os valores oportunizados aos profissionais de enfermagem sejam revistos em atitude coerente com o considerando do Decreto Estadual nº 406/2020, com vistas a valorizar a dignidade do trabalhador de enfermagem, que esta na linha de frente desta Guerra em combate à Pandemia do Coronavírus.

Dr. Antônio César Ribeiro
COREN – MT N.º 47.954
Conselheiro Presidente

NIVALDO ROMKO
OAB/MT nº. 9.637
PROJUR/COREN/MT
PROCURADOR GERAL