Justiça determina destruição de lavouras de soja plantadas fora do período permitido em MT

Fonte: G1 MT

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Foto: Reprodução/TVCA

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou nesta segunda-feira (30) que donos de 10 fazendas destruam as lavouras cultivadas fora do período permitido, no prazo de 72 horas. Caso já tenha sido feita a colheita, o magistrado mandou apreender e armazenar, além de embargo dessa área onde houve o plantio. Uma das fazendas pertence ao presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Antônio Galvan.

A Aprosoja informou, em nota, que o plantio para a finalidade de pesquisa científica é feita com transparência e diz que estranhou a decisão. (Leia a nota na íntegra ao final da reportagem).

Além dos produtores rurais, a Aprosoja é parte em todas as ações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE). A maior área plantada fica no município de Vera e pertence a Antônio Galvão. A lavoura ocupa 100 hectares de terra.

Se descumprirem a decisão, os agricultores devem ser multados.

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A decisão foi dada por que os produtores rurais já tinham sido notificados pelo Instituto Nacional de Defesa Agropecuária (Indea), mas não tinham cumprido a recomendação.

As fazendas ficam localizadas em Primavera do Leste, Campos de julho, Tabaporã, Lucas do Rio Verde, Cláudia, Campo Verde, Paranatinga e Vera. São duas em Primavera do Leste e duas em Vera.

A ação cita uma instrução normativa conjunta da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e Indea, de 2015, que estabelece as medidas fitossanitárias para a prevenção e controle da ferrugem asiática em Mato Grosso. Uma delas é o período restrito para o plantio de soja no estado. Só pode ser feito entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Há exceções para o cultivo fora desse período desde que para fins de pesquisa científica para melhoramento genético da soja, avanço de gerações de linhagens de soja reprodução e multiplicação de sementes genéricas de variedades de soja devidamente testadas e definidas como resistentes ao fungo.

O plantio experimental também tem data definida para ser solicitado ao Indea e prazo para acontecer, caso seja feita a autorização.

De acordo com a ação, a Embrapa já informou que a permissão para semeadura em fevereiro de forma excepcional, mesmo que em pequenas áreas, pode acelerar ainda mais a evolução da resistência do fungo aos fungicidas.

Abaixo a nota da Aprosoja:

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) informa que desde o início da pesquisa científica tem agido com transparência e vê com estranheza a decisão.

Por meio da assessoria jurídica, a entidade irá buscar judicialmente o direito de assegurar aos produtores a continuidade da pesquisa, bem como solicitar que as áreas semeadas em fevereiro passem por perícia ambiental, para comprovar que elas não oferecem riscos sanitários.

Em especial o presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, reforça que nas áreas plantadas em sua propriedade, foram utilizados somente fungicidas biológicos, com multissítios e especialmente calda bordalesa, sem nenhuma aplicação de fungicidas químicos. Galvan reforça ainda que um dos objetivos é provar que é possível cultivar soja sem uso de fungicidas químicos, mas sem colocar em risco a eficiência dos mesmos.

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Vale ressaltar que ainda em fevereiro, a Associação acionou o Poder Judiciário para que fosse dado o direito da realização da pesquisa científica, que haviam sido autorizados em acordo extrajudicial junto com o Estado de Mato Grosso, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A Aprosoja Mato Grosso reforça ainda que representa mais de 6 mil produtores de soja do Estado e que as ações da entidade são oriundas de solicitações dos associados, inclusive com autorização em assembleia geral. E que o presidente é principal instrumento para operacionalizar o pleito dos sojicultores de Mato Grosso.