Prefeitura estabelece novas regras de atendimento em mercados em Cuiabá e proíbe funcionamento aos domingos e feriados

Fonte: G1 MT

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Foto: Luiz Gonzaga Neto/TV Centro América A Prefeitura de Cuiabá decretou, nesta quarta-fe

A Prefeitura de Cuiabá decretou, nesta quarta-feira (25), novas medidas de funcionamento dos mercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos do varejo de alimentício na capital. Entre elas, estão a proibição do funcionamento aos domingos e feriados e determinação de entrada de dez pessoas por 100 metros quadrado disponíveis no local.

As medidas atendem uma solicitação formalizada pela Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá (Sincovaga) e valem até o dia 5 de abril.

De acordo com a prefeitura, as mudanças foram feitas para evitar o desabastecimento na capital.

De acordo com o decreto, o atendimento ao público deve ser de segunda à sábado, ficando proibido o funcionamento nos feriados e domingos e deve ser feito o controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo dez pessoas a cada 100 metros quadrados de área disponível para exposição de produtos.

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O município também determina que seja feita a sinalização no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observada a distância de um metro e meio entre uma pessoa e outra.

Além disso, deve ser disponibilizado álcool em gel ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.

O decreto recomenda ainda o deslocamento de somente uma pessoa por família até os estabelecimentos comerciais para as compras, como também evitar o deslocamento de criança de até 12 anos aos estabelecimentos.

A medida vale para que integrantes do grupo de risco evitem o deslocamento até estabelecimentos do segmento. Fazem parte dos grupos de risco: gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica e pessoas com doença cardiovascular.

Em caso de descumprimento da medida serão aplicadas as penalidades civis, administrativas e penais cabíveis.