Mais de 46 mil motoristas ainda não pediram o reembolso do seguro DPVAT em MT com base em decisão do STF

Fonte: Leandro Maia, TV Centro América

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Foto: Meneguini/ Gcom-MT

Mais de 46 mil motoristas não solicitaram o ressarcimento da taxa do seguro do Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), de 2020 em Mato Grosso. O pedido para quem pagou a mais é feito pela internet ou no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A mudança dos valores do DPVAT de 2019 para 2020 fez motoristas pagarem mais caro pelo seguro obrigatório. Após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para redução do valor, os motoristas têm o direito a receber o estorno com a diferença de preços.

De acordo com a responsável pela gestão do seguro, a Seguradora Líder, no estado 46.650 motoristas ainda não pediram o reembolso. Até o momento, apenas 5.930 motoristas solicitaram a restituição do valor pago no seguro.

Depois da autorização judiciária, houve redução do valor pago do seguro para todos os veículos a partir deste ano. Para carros a redução foi mais de 67%, o valor pago era R$ 16,21 em 2019 e foi reduzido para R$ 5,23. Para motos, a redução foi maior, de 85,4%, custava R$ 84,58 e com a diminuição ficou R$ 12,30.

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Ciclomotores a redução foi de 71%, o valor era R$ 19,65 em 2019 e passou R$ 5,67. Caminhões a redução foi de 65,4% que era de R$ 16,77 e ficou em R$ 5,78.

Os ônibus e micro-ônibus sem frete a redução foi de 67,3%, era de R$ 25,08 e passou para R$ 8,11. Já os ônibus e micro-ônibus com frete foi reduzido 72,1%, de R$ 37,90 em 2019 para R$ 10,57.

A devolução da diferença do valor pago será realizada por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário do veículo.

Para realizar a solicitação, será necessário informar CPF e CNPJ do proprietário e o número do renavam do veículo, e-mail, telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior, valor pago e dados bancários conta poupança ou corrente.

O que é o DPVAT

O seguro Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), foi instituído por lei desde 1974 e cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.