Mãe e filha são condenadas em R$ 20 mil por compartilhar fotos íntimas de mulher no WhatsApp em MT

Fonte: G1 MT

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Duas mulheres foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização a uma mulher por divulgar fotos de da vítima no WhatsApp, em Campo Verde, 139 km de Cuiabá. As imagens mostram a jovem em momentos íntimos com o ex-namorado.

As rés, que são mãe e filha, já tinham sido condenadas em primeira instância e recorreram para reduzir o valor da indenização, mas não conseguiram. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que determinou a indenização.

Segundo o processo, uma das rés, ao mexer no celular do namorado, encontrou fotos dele em momentos íntimos com a vítima, ex-namorada do rapaz e vítima no processo. Ela aproveitou a oportunidade para enviar as imagens para seu WhatsApp e também para o aplicativo da mãe, que também foi condenada.

Passado algum tempo, mãe e filha se encontraram em um bar da cidade e começou a provocar e a insultar a vítima com palavras, até que se confrontaram fisicamente.

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Nesse dia, uma delas disse a todos os que estavam presentes no estabelecimento que iria tornar as imagens públicas.

No dia seguinte, a vítima e o ex-namorado foram à delegacia para denunciar o caso.

O ex-namorado disse à polícia que não tinha dado permissão para a ré acessar os arquivos do celular e, muito menos, compartilhar as fotos.

Como as fotos foram vazadas para outros moradores da cidade de Campo Verde, onde todos moram, a mulher afirmou que compartilhou as imagens porque saiu um boato de que quem estava nas fotos era a filha dela.

Para o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a vítima sofreu humilhação, dor, angústia, ao ser intimidada, agredida e publicamente exposta e que não omitiram a intenção de prejudicá-la.

Segundo ele, o valor da indenização deve levar em conta as circunstâncias do caso como as condições pessoais, econômicas e financeiras das partes. Também deve estar em sintonia com o grau da ofensa moral e a repercussão sobre a honra da autora, não pode causar enriquecimento injustificado e tem de ser suficiente para inibir a reincidência da ré na conduta praticada.