Ex faz empréstimos em nome de mulher, a abandona e é condenado por estelionato sentimental em Cuiabá

De acordo com o processo, o réu solicitou empréstimos, fez compras em lojas, pegou cheques em branco e depois rompeu o relacionamento e deixou a vítima arcar com todas as dívidas.

Fonte: Por G1 MT

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tjmtUm homem de Cuiabá foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher pela prática de estelionato sentimental. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o processo, o réu solicitou empréstimos, fez compras em lojas, pegou cheques em branco e depois rompeu o relacionamento e deixou a vítima arcar com todas as dívidas. Além do dano moral, terá que ressarcir a vítima por todo prejuízo causado.

Segundo o processo, se valendo da vulnerabilidade emocional da vítima o réu qualificado nos autos como ‘pessoa bem informada e aparentemente bem-sucedida’ influenciou a mulher a lhe dar dinheiro, mesmo sem ter condições financeiras, mas sempre na expectativa de que os recursos seriam devolvidos. Na época dos fatos, a mulher era estagiária de advocacia e recebia R$ 800.

A vítima então conseguiu aprovação de crédito junto às instituições financeiras. O homem fez saques em dinheiro no cartão no valor de R$ 3 mil, comprou um notebook parcelado valendo R$ 3,7 mil; realizou compras de roupas; deu um chegue de R$ 4 mil que não tinha fundos. O nome da vítima foi enviado às instituições de proteção ao crédito.

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A prática foi comprovada pelas provas documentais, assim como pelas medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima. Além disso, constam no nome do réu medidas protetivas reclamadas por outras mulheres e ações penais ajuizadas pelo Ministério Público que reforçam a tese do estelionato sentimental. O apelado é reincidente nessa conduta ilícita.