TCE suspende pregão de R$ 10,5 milhões da Saúde de Cuiabá

Fonte: DIÁRIO DE CUIABÁ

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Por conta de supostas irregularidades, o secretário municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, tem 10 dias de prazo para retificar e publicar edital do pregão eletrônico nº 083/2018, readequando o orçamento elaborado pelo órgão. O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa jurídica na prestação de serviços diagnósticos laboratoriais clínicos e anátomos patológicos, mediante disponibilização, equipamentos necessários a realização dos exames, mão de obra, materiais e insumos complementares, para atender o Hospital e Pronto-socorro Municipal de Cuiabá, da SMS.

A determinação consta em cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas (TCE), Moises Maciel, em Representação de Natureza Externa proposta pelo Instituto de Análises Clínicas Ltda. (Inac), em desfavor da SMS, em razão de supostas irregularidades no pregão eletrônico, tipo menor preço e lote único. Além de readequar o orçamento, Pôssas deverá observar, para formação dos preços estimados, a metodologia adotada pelo TCE – Média Saneada, considerando ampliar ao máximo as fontes de pesquisa. O valor estimado para contratação é de R$ 10.514.228,40, pelo período de 12 meses. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de 100 UPFs.

Antes da concessão da medida, conforme informações a assessoria do TCE, o conselheiro Moises Maciel submeteu os autos à análise da Secex de Saúde e Meio Ambiente, que se manifestou favorável à concessão da cautelar. A equipe técnica do TCE-MT evidenciou nos autos a ocorrência de elevada discrepância de valores observada em 169 itens, com valores inexequíveis e 23 itens, com sobrepreço, totalizando alterações em 192 itens, ou seja, em cerca de 40% do total de itens do lote único.

O mesmo argumento apresentado pela representante, que apontou indícios de irregularidades nos preços propostos pela empresa Laboratório de Análises Clínicas Ltda. (Clinilab), tendo em vista que os preços ofertados pela licitante arrematante indicam em alguns itens subpreços e em outros sobrepreços.

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O julgamento singular foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de quinta-feira (05). Nele, o conselheiro ainda determinou ao controlador-geral de Cuiabá, Carlos Roberto da Costa, que encaminhe ao Tribunal de Contas procedimento administrativo que vise apurar os fatos, quantificar o dano e proceder à recomposição do possível prejuízo causado ao erário diante dos indícios de que as despesas decorrentes da prestação de serviços laboratoriais estão sendo executadas de forma ilegítima, sob pena de responsabilidade solidária.

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