Procon estadual aplica cerca de R$700 mil em multas em setembro

Julgamento realizado final de setembro analisou recursos de 21 empresas, metade delas do varejo

Fonte: Pedro Mutzenberg | Procon-MT

Turma Recursal setembro 2019
Sessão da Turma Recursal - Foto por: Procon-MT

Vinte e dois processos foram julgados na sessão do mês de setembro, em segunda instância, pela Turma Recursal do Procon-MT. As multas somam R$ 698.433,34 sobre 21 fornecedores diferentes. Metade das empresas multadas são do comércio varejista, incluindo comércio online.

Também foram penalizadas construtoras, bancos e a distribuidora de energia elétrica do estado. Realizado no dia 27 de setembro de 2019, na sede do Procon estadual, o julgamento foi referente ao Edital nº 06/2019.

Destaque para o Banco do Brasil e para a varejista Lojas Americanas S.A. O banco foi multado em R$ 60 mil por não apresentar estrutura adequada para atendimento preferencial, entre outras irregularidades, em uma agência da cidade de Dom Aquino durante operação in loco de fiscais do Procon-MT.

Já a “Lojas Americanas S.A.” respondeu, somente nesse julgamento, a três processos que somam R$ 111.000,00 em multas. As sanções resultam de reclamações de recusa do fornecedor a trocar produtos com vício de qualidade, e de ação de fiscalização que constatou produtos com precificação irregular.

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Turma Recursal

Os processos aguardavam julgamento de recurso do fornecedor, que em segunda instância é submetido aos votos da Turma Recursal, formada por Conciliadores do Procon-MT e a Secretária Adjunta do órgão, Gisela Simona, em decisão colegiada.

Após julgamento do recurso, caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa. Após recebimento  da notificação, o prazo para efetuar o pagamento do boleto é de 30 dias. No caso de não pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.