Fux retira MT de cadastro negativo por dívida da Empaer e garante R$ 1,1 bilhão

Fonte: OLHAR DIRETO

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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente ação cível originária e acatou pedido do governo de Mato Grosso para que a União retire o Poder Executivo estadual de cadastros federais de inadimplência. A decisão, do dia 4 de outubro, garante o recebimento de R$ 1,1 bilhão proveniente de convênios.

A determinação de retirada está ligada a supostas irregularidades na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Decisão foi publicada no diário de justiça desta segunda-feira (7).

O Tesouro Nacional havia notificado Mato Grosso para proceder ao pagamento de R$ 1,7 milhão em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) nos anos de 2016, 2017 e 2018.

De acordo com a notificação, o pagamento deveria ser realizado até o dia 19 de agosto de 2019, caso contrário haveria inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

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Em sua decisão, além de elencar que não houve respeito ao contraditório, Fux argumentou que o governo de Mato Grosso não pode ser penalizado por falhas cometidas na Empaer. Segundo ele, não é razoável que a inscrição do estado do Mato Grosso nos cadastros federais em razão de irregularidades cometidas por sua administração indireta inviabilize seu Poder Executivo de firmar convênios e receber repasses da União.

“Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e órgãos da administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos à autoridade daquele Poder”, assinalou o ministro.

“A divisão orgânica dos poderes é princípio fundamental estatuído na Constituição Federa, pelo que, da mesma forma que é vedado ao Executivo exercer ingerência sobre os demais poderes de modo a obrigá-los a cumprir as determinações previstas na legislação de direito orçamentário, não pode esse mesmo ente suportar os ônus decorrentes de eventual descumprimento dessas normas por essas instituições”, concluiu.