ALMT susta efeitos de decisão do TCE que suspendeu concurso para concessão de cartórios

Fonte: OLHAR DIRETO

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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou na manhã dessa quarta-feira (11) decreto que sustou os efeitos do julgamento de autoria do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), João Batista Camargo Júnior. A deliberação na Corte de Contas, a qual João Batista foi relator da matéria e autor do veredicto, determinava a suspensão da continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.

O Julgamento Singular foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas do dia 10 de setembro.  Decreto do Poder Legislativo que sustou os efeitos do julgamento foi estabelecido após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar. Houve vício formal do procedimento.

A procuradoria, ao determinar a notificação pessoal dos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do TCE-MT) e do conselheiro João Batista, constatou recusa do recebimento da medida, oportunidade em que a Procuradoria da ALMT lavrou uma Certidão de Recusa de Recebimento Pessoal e providenciou protocolo via sistema. Portanto, a decisão do Parlamento estadual passa a ter validade imediatamente, embora sem a anuência formal dos conselheiros.

A ALMT ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou o concurso inúmeras vezes e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso finalize o certame.

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Decisão de João Batista

O conselheiro concedeu medida cautelar em Denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT, formalizada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A denúncia apontou irregularidades no concurso.

Na decisão, o conselheiro disse que o concurso deveria permanecer suspenso até o julgamento final do processo para definir se na análise dos títulos devem ser adotados os critérios previstos no edital de abertura, com a proibição da acumulação de títulos dentro da mesma rubrica, ou os critérios de um segundo edital, que permitem a acumulação de títulos dentro da mesma rubrica.

O conselheiro interino João Batista Camargo acolheu as alegações do denunciante de que, a alteração no edital apenas um dia antes do final do prazo de inscrições ofendeu os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da publicidade, da segurança jurídica e da impessoalidade.

Esclarecimento

A assessoria de imprensa do TCE esclareceu que não houve recusa no recebimento. O servidor da ALMT esteve na recepção do Tribunal de Contas e foi orientado a protocolar o documento. Leia abaixo o posicionamento do TCE na íntegra:

Esclarecimento

Sobre a Nota de Esclarecimento da Assembleia Legislativa, acerca da recusa de recebimento de notificação pelos gabinetes dos membros do Tribunal de Contas,  informamos que em nenhum momento houve tal recusa. O que ocorreu foi que o servidor da ALMT, ao se dirigir à recepção do Tribunal de Contas e entrar em contato com os servidores dos gabinetes, via telefone, alegou que queria protocolar um documento e foi orientado pelos mesmos a procurar a Gerência de Protocolo do TCE-MT, como é de praxe.

Notificações e ofícios dirigidos à Presidência do Tribunal de Contas também podem ser recebidos pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas, que está habilitada a receber tal documentação. Mas a Consultoria Jurídica do TCE-MT não foi procurada pelo servidor da ALMT.

Quanto à cautelar concedida pelo conselheiro João Batista de Camargo Júnior, trata-se de uma decisão singular e isolada, que ainda será apreciada pelo Tribunal Pleno, para fins de homologação. Somente se homologada pelo colegiado, ela passa a ter caráter institucional.

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