Acusado de matar esposa no Paraná é preso em Mato Grosso

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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Um homem condenado pela Justiça do Estado de Paraná, pelo crime de homicídio qualificado cometido contra sua esposa, foi preso pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, na sexta-feira (06.09), em uma comunidade no município de Salto do Céu (371 km a Oeste).

O homem de 57 anos, estava com mandado de prisão por condenação à pena definitiva de 18 anos de reclusão em aberto, e foi preso pelos policiais civis da Delegacia de Polícia de Rio Branco, após informações repassadas pela Polícia Civil do Paraná.

Além do cumprimento da ordem de prisão, o foragido também foi autuado em flagrante por falsidade ideológica e falsificação de documento público, em razão de tentar fraudar o Sistema de Previdência Social.

Conforme investigação da Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Polícia de Mamborê, local onde o homicídio ocorreu, ele assassinou sua esposa a golpes de faca. Depois do crime, ele foragiu da cidade. Pela autoria dos fatos, o suspeito foi condenado a pena de 18 anos de reclusão.

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No decorrer das diligências, foi apurado que ele estava residindo na região do município de Salto do Céu, localidade em que possuía parentes, bem como vinha usando nome falso.

Diante das informações, a equipe da Delegacia de Rio Branco passou a diligenciar com objetivo de levantar o paradeiro do procurado, o qual acabou descoberto na comunidade rural denominada Salto das Nuvens. Também foi identificado que o fugitivo apresentava-se como outro nome, usando inclusive documento de identidade.

Com base nos fatos e de posse do mandado de prisão decretado pelo Estado PA, os policiais civis deslocaram-se até o endereço do suspeito. Ao ser abordado, ele entregou os documentos se identificando como nome falso.

Entretanto na ocasião, foi constatado se tratar de documento falso, e dado cumprimento ao mandado de prisão pelo crime de homicídio qualificado.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Rio Branco, interrogado e autuado em flagrante por falsidade ideológica e falsificação de documento público (por tentar driblar o Sistema de Previdência Social, uma vez, que requereu em março de 2018, o benefício de aposentadoria junto ao INSS) em nome de outra pessoa.

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