Período da piracema inicia em Mato Grosso dia 1º de outubro

Fonte: Assessoria/ SecomMT

RIO VERDE 2

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso vai ser entre os dias 1º de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020. A Resolução do Cepesca – Conselho Estadual de Pesca foi publicada nesta quarta-feira dia 4, no Diário Oficial, e abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

A pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, é permitida em cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. Mas é um importante ressaltar que o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também ficam proibidos.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental, Juizado Volante Ambiental, Delegacia Especializada do Meio Ambiente, Ibama e ICMBio.

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