TCE determina que Prefeitura de Cuiabá suspenda contrato com empresa responsável por guinchar veículos

Fonte: G1 MT

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Moises Maciel determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) suspenda imediatamente a execução do contrato firmado com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário, por indício de irregularidade e sobrepreço nos valores cobrados nos serviços de recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos guinchados.

G1 tenta localizar a defesa da empresa.

A decisão atende a uma representação protocolada pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) e foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nessa sexta-feira (16). Com a determinaç;ão, fica suspenso o serviço de guincho em Cuiabá e mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam retidos no pátio da empresa.

O vereador apontou a existência de superfaturamento nos preços praticados pela empresa, bem como sobrepreço nos valores de referência constantes em atas de registro de preços para execução dos serviços. Os preços praticados para os serviços de remoção e diárias dos veículos no pátio estariam de 28% a 1.329% mais caros do que os praticados por órgãos como Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal PRF).

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Ainda segundo a representação, a Semob estaria cobrando os valores de R$ 110 (motos), R$ 140 (veículos de passeio e utilitários) e R$ 400 (caminhões). Enquanto isso, o Detran-MT cobra, respectivamente, os valores de R$ 63,30, R$ 109,67 e R$ 226,90 para os mesmos serviços.

Já os valores praticados pelo contrato da Semob para tais serviços, ainda segundo a representação, variam entre 8% e 74% acima do que consta nas atas de registros de preços de cidades como Dourados (MS) e Campo Grande (MS), por exemplo.

Ao analisar a representação, o conselheiro Moisés Maciel reconheceu a existência de indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação.

O conselheiro apontou ainda a existência de cobrança indevida de taxa de serviço sobre o pagamento realizado com cartão de crédito e débito das despesas decorrentes da remoção e custódia de veículos efetivada pela empresa.

Já a empresa Rodando Legal Serviços deverá encaminhar, no prazo de 10 dias, todos os relatórios dos serviços executados desde 20 de setembro de 2018, da assinatura do contrato, até a suspensão do mesmo, bem como cópia de todas as notas fiscais dos serviços prestados.