De 4 municípios monitorados, apenas Lucas do Rio Verde cumpriu decisões do TCE sobre merenda

Fonte: CenárioMT

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou quatro Monitoramentos do cumprimento das determinações contidas no Acórdão 342/2017-TP, que trata da implementação dos controles necessários para o desenvolvimento das atividades afetas à gestão da alimentação escolar. Dos quatro municípios avaliados, três descumpriram as determinações e apenas um as cumpriu.

Descumpriram as determinações contidas no referido Acórdão os municípios de Barra do Garças (Processo nº 321931/2018), Pedra Preta (Processo nº 322610/2018) e Jaciara (Processo nº 322253/2018). Os três processos de Monitoramento estava sob a relatoria do conselheiro interino Moises Maciel.

O único município a cumprir na íntegra todas as determinações do Tribunal de Contas acerca da merenda escolar foi Lucas do Rio Verde (Processo nº 322105/2018). O relator do referido processo foi o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.

Conforme noticiado recentemente, Lucas do Rio Verde ocupa a 2ª colocação no estado de Mato Grosso na gestão da merenda escolar. O índice é apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) por meio de avaliação dos controles internos administrativos dos municípios. Veja mais informações, Clique Aqui.

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