Decreto regulamenta parceria com associações e produtores para asfaltar estradas em MT e prevê cobrança de pedágio

Fonte: G1 MT

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Foto: Associação Agrologística

O governo publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, um decreto que regulamenta as parcerias entre o estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) na área de infraestrutura, as chamadas PPPs Sociais. Com isso, as associações de produtores rurais poderão cobrar pedágio para a manutenção das rodovias.

Segundo governo, a previsão é pavimentar até 1,2 mil km de rodovias estaduais nos próximos dois anos, beneficiando 26 municípios de várias regiões de Mato Grosso.

Atualmente, já existem em análise na secretaria 23 iniciativas de parcerias propostas por associações que preveem a pavimentação total de 1,249 mil quilômetros de estrada de chão, o que deve beneficiar de forma direta 26 municípios mato-grossenses e mais uma dezena indiretamente.

O decreto das Parcerias Sociais foi elaborado em conjunto por vários entes do governo, entre eles a vice-governadoria, a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) e a MT PAR.

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A regulamentação da lei permite que o estado, por meio da Sinfra, formalize as parcerias com associações, principalmente de produtores rurais, que não tenham fins lucrativos para execução de obras de pavimentação de rodovias, entre outras.

Segundo o titular da pasta, a sistemática da PPP Social é interessante porque possibilita que a entidade parceira execute a obra e depois realize a manutenção.

Regras

A nova lei da PPP Social foi sancionada pelo governo do estado em março deste ano para viabilizar ações de infraestrutura que o Poder Público sozinho não teria condições de colocar em execução. O decreto publicado nesta sexta-feira traz as regras de como vão funcionar essas parcerias.

Conforme o documento, a organização parceira será responsável pela operação, manutenção, conservação do objeto (obra) que se propuser a realizar. Entre as ações possíveis estão operação, e/ou manutenção, e/ou conservação, e/ou elaboração de projetos, e/ou realização de obras e ou investimentos em rodovias, bem como em atividades ligadas a aeroportos e hidrovias.

As entidades as quais o governo vai se associar não podem ter fins lucrativos ou serem cooperativas, que dividem lucros entre seus sócios, associados, empregados ou participantes.

De acordo com o decreto, o governo está autorizado a firmar parcerias com associações por meio do chamado Termo de Colaboração, no qual o Estado estabelece os serviços que precisa.

As entidades entram na parceria com aporte de contrapartida de bens e serviços. Os investimentos por parte do Estado serão oriundos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e outros recursos.

O processo prático de seleção das Organizações da Sociedade Civil vai começar assim que o edital de chamamento for publicado, o que acontecerá nos próximos semana.

Até o final do ano a Secretaria de Infraestrutura deve publicar três editais de chamamento público para dar início aos trabalhos. O primeiro deles vai trazer 10 iniciativas de parceria, num total de 498 km de rodovias.

Esses editais vão conter o detalhamento do tipo de parceria a ser formada e trarão ainda prazos, critérios de escolha, valor de referência ou teto estimado para realização do objeto e a exigência ou não de contrapartida a ser “integralizada em bens e serviços”, bem como a dotação orçamentária para obra.

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Após o término do chamamento, acontecerá a seleção das organizações parceiras, que será promovida por uma comissão determinada pela Secretaria de Infraestrutura. Uma vez definida a escolha, será celebrado o termo de colaboração, a liberação da primeira parcela de recurso para a obra e o início dos serviços.

Para celebrar parceria, as OSCs terão que ter certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, conforme a legislação aplicável no Estado. Precisarão ainda existir há no mínimo dois anos e ter cadastro ativo. Uma PPP Social pode ter prazo de até 10 anos.

A prestação de contas parcial deve ser apresentada pela entidade parceira à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística ao fim de cada 90 dias, sem prejuízo da prestação de contas total, enviada ao final de cada exercício.