Servidores públicos de MT poderão trabalhar meio período e tirar seis meses de licença-prêmio

Fonte: G1 MT

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Palácio Paiaguás, sede do governo de Mato Grosso — Foto: André Romeu/Gcom - MT

Os servidores públicos de Mato Grosso terão a opção de dobrar o período da licença-prêmio mediante a redução de 50% da carga horária laboral. Na prática, em vez de usufruir os três meses do benefício, ele poderá, por exemplo, trabalhar meio período e tirar seis meses de licença-prêmio a cada cinco anos ininterrupto de efetivo exercício. A medida foi publicada por meio de Decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (07).

A iniciativa do governo do estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão é inédita no Brasil e faz parte da política de modernização e desburocratização do serviço público da atual gestão, e visa maior eficiência da máquina pública, já que o servidor, mesmo que por meio período, continuará exercendo suas atividades.

Essa redução da carga horária deverá ser autorizada pela chefia imediata e ser cumprida no horário que for conveniente à administração pública em comum acordo com o servidor.

Outro ponto positivo é que a licença-prêmio também poderá ser parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. Servidores em cargo comissionado e função de confiança não podem usufruir do benefício.

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O decreto também prevê o reinício da contagem do período aquisitivo para usufruto da licença-prêmio a partir do retorno de qualquer afastamento do servidor que caracterize quebra de vínculo com a administração pública. Entre esses afastamentos estão as licenças de interesse particular, vacância do cargo e exoneração.

Mudanças

Em abril deste ano, o Governo do Estado editou um decreto proibindo o acúmulo de períodos aquisitivos e eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias.

O usufruto da licença-prêmio passou a ser obrigatório dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo acumular duas licenças-prêmios. Ela deve ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. Em caso de limitação de pessoal, o gestor do órgão de lotação do servidor deve criar mecanismos para definição do usufruto e as datas são agendadas em comum acordo com o funcionário.

As regras foram melhoradas para evitar a geração de passivos para o Estado. O decreto publicado nesta sexta flexibiliza ainda mais as possibilidades de usufruto do benefício.