Moradores de 13 municípios de MT devem fazer revisão biométrica

Fonte: G1 MT

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Moradores de 13 municípios mato-grossenses terão que fazer a revisão biométrica. A Justiça Eleitoral aprovou o novo calendário da revisão biométrica em Mato Grosso.

Ao todo, eleitores de 13 municípios estarão obrigados a comparecer aos postos de atendimento de suas zonas eleitorais para atualizar seu cadastro com a coleta de digitais.

Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado. Para reforçar ainda mais o cadastramento biométrico em todo o estado, o procedimento terá início em outros nove municípios, mas sem obrigação.

Veja a lista

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Revisão Biométrica em Mato Grosso

Município Início da revisão Encerramento
Cotriguaçu 1/07/2019 30/09/2019
Porto Alegre do Norte 1/07/2019 30/09/2019
Vila Rica 1/07/2019 30/09/2019
Alto Garças 4/07/2019 06/09/2019
Dom Aquino 12/07/2019 06/09/2019
Alto Taquari 12/07/2019 13/09/2019
Paranaíta 18/07/2019 20/09/2019
Tapurah 18/07/2019 20/09/2019
Matupá 25/07/2019 25/10/2019
Nova Olímpia 25/07/2019 25/10/2019
Juscimeira 02/08/2019 4/10/2019
Itiquira 02/08/2019 4/10/2019
Santa Rita do Trivelato 08/08/2019 13/09/2019

Somando os eleitores dos treze municípios, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) espera atender 105,3 mil pessoas, o que representa 5% do eleitorado total do Estado. Atualmente, dos 2,1 milhões de eleitores mato-grossenses, 1,5 milhão já foi cadastrado biometricamente, o que representa 70% do total.

Já os eleitores dos nove municípios que terão o cadastramento biométrico ordinário representam 6% do eleitorado mato-grossense, ou seja, 132,8 mil pessoas. A expectativa do TRE-MT é elevar o cadastro biométrico em Mato Grosso para mais de 80% quando concluir o trabalho nos 22 municípios.

O eleitor que for fazer seu cadastro biométrico ainda pode solicitar a dispensa do empregador, basta pedir ao seu atendente a emissão da certidão de comparecimento, documento fornecido pela Justiça Eleitoral.

O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral.

Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso.