Proposta prevê multa para ônibus e micro-ônibus que circularem com plataforma elevatória defeituosa

Em nível de Cuiabá, a proposta virou a Lei 6.131/2016. Na Assembleia Legislativa, o projeto de lei está na comissão para apreciação do mérito

Fonte: CenárioMT

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A lei já está em vigor em Cuiabá desde 2016, mas agora o ex-vereador cuiabano e atual deputado estadual, Faissal Calil (PV), quer proibir em outros 140 municípios mato-grossenses a circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte intermunicipal com plataforma elevatória de embarque defeituosa.

Na capital, a proposta virou a Lei 6.131/2016. Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 497/2019 apresentado pelo deputado Faissal, ainda, será analisado pela comissão de mérito.  A proposta tem o objetivo de garantir a acessibilidade das pessoas que necessitam utilizar os serviços de plataforma elevatória no transporte público.

O valor da multa estipulada pela proposta para as empresas de ônibus que não cumprirem a norma é de R$ 5 mil, por veículo com defeito. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro das empresas. Uma lei semelhante em Cuiabá, em vigor desde 2016, multa as empresas que colocam os ônibus para circularem com as plataformas defeituosas.

“É inadmissível que um deficiente leve cerca de 6 horas para chegar em sua casa, e mesmo assim, os ônibus paravam com as plataformas com defeitos. A lei municipal reverteu isso. Agora todos os ônibus estão com a plataforma em pleno funcionamento. Há um respeito ao deficiente físico”, explicou Faissal.

Agora, de acordo com Faissal, a proposta é mais abrangente e vai beneficiar os deficientes físicos em todos os outros 140 municípios mato-grossenses. “Se não tiver uma sanção, como tem o município de Cuiabá, nada adianta. Aqui temos valores sociais que se transforma em normas, e para serem respeitadas precisam de uma sanção. Se não ninguém respeita. O que fizemos em nível municipal, queremos fazer em nível estadual”, disse o parlamentar.

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Questionado sobre a Adin ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Lei municipal nº 6.131/2016, Faissal disse que o TJ considerou a Adin ilegal por 30 votos a zero.

“O TJ fez o certo. Foram 30 votos a zero. Os sindicatos de ônibus entraram com a Adin, mas perderam. Ter um ônibus sucateado e colocado a disposição dos passageiros é muito fácil. O lucro é gigantesco. O objetivo da proposta é colocar uma frota de ônibus em bom estado de conservação, exigindo que as plataformas estejam em pleno funcionamento”, explicou o parlamentar.

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