Pet Shops e clínicas de Mato Grosso poderão denunciar donos de animais por maus tratos

Fonte: Thaís Fávaro-OD

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Foto: Rogério Florentino

A Lei 10.872 de autoria do ex-deputado Oscar Bezerra aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada na quinta-feira (25) pelo governador Mauro Mendes (DEM), obriga os Pet Shops prestadores de serviço de banho e tosa, clínicas e hospitais veterinários localizados em todo o Estado de Mato Grosso, a informar à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), os casos de maus tratos aos animais por eles atendidos.

Segundo a titular da Delegacia do Meio Ambiente, Alessandra Cozzolino, o crime de maus tratos também está previsto no artigo 32 da Lei 9605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. “Traçando um paralelo com o ser humano, pratica-se crime de maus tratos contra animais sempre que ele é exposto a perigo em relação à sua vida e saúde”, afirmou a delegada.

Ela explicou que os maus tratos podem ter origem em uma ação que exponha ao perigo a vida ou a saúde do animal ou a uma omissão deliberada, como, por exemplo, privá-lo de alimentação ou de cuidados indispensáveis.

“Além da Lei de Crimes Ambientais, a própria Constituição Federal, em seu artigo 225, já protege todos os animais em relação a qualquer abuso ou maus tratos”.

Pela lei estadual, que entrou em vigência no último dia 25 de abril, a informação à Dema (ou, quando não existir, à delegacia do município), deve ser imediata, seja através de ofício físico ou comunicação digital, assim que detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.

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Neste ofício ou comunicação deverão constar nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; relatório do atendimento prestado, com espécie, raça e características físicas do animal, além da descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.