Prefeito de Cuiabá sanciona lei que taxa serviço de transporte de passageiros por aplicativo

Fonte: G1 MT

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Foto: Michel Alvim/Secom-Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou o projeto aprovado pela Câmara Municipal sobre a taxação do serviço de transporte de passageiros individual por aplicativo, na capital.

Na prática, a lei implanta duas taxas, sendo uma de licença de funcionamento e outra de fiscalização, ambas anuais. A primeira foi fixada no valor de R$ 155, e a segunda R$ 0,05 por quilômetro rodado.

Conforme a lei, a taxa de fiscalização tem como fator gerador o exercício regular e permanentes pelo Poder Público. Já a vistoria vem como uma forma de ‘verificar a adequação das normas estabelecidas pelo Poder Público, bem como as condições de segurança e higiene e outras condições necessárias a prestação do serviço’.

A lei também regulamenta serviços de transporte remunerado provado individual de passageiros do município.

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Entre os requisitos de regulamentação, está a manutenção das condições do veículo usado, cadastramento exclusivo dos condutores e veículos preenchendo os requisitos da lei e assegurar aos usuários as opções de pagamento mediante cartão de débito e crédito ou ainda em espécie.

“A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na lei caracterizará transporte ilegal de passageiros. Considera-se transporte remunerado privado individual de passageiros, o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, diz trecho da publicação feita no Diário de Contas desta quinta-feira (11).

As Operadoras de Plataformas Digitais de Intermediação de Transporte (OPIT’s) que já estão operando em Cuiabá deverão atender os requisitos da lei no prazo máximo de 90 dias.