Justiça obriga Governo lotar 11 novos agentes penitenciários em Alta Floresta

A decisão e resultado de inquérito civil instaurado pela promotora Carina Sfredo Dalmolin, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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Uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Mato Groso (MPMT) para que o Estado providencie a lotação de mais 11 agentes penitenciários na Cadeia Pública de Alta Floresta, no prazo de 30 dias, foi deferida pela Justiça. A decisão, que é de 22 de março (sexta-feira), estabelece também multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento. O MPMT pleiteia ainda a procedência da Ação Civil Pública com a condenação do requerido para lotação dos servidores na unidade prisional.

De acordo com a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, um inquérito civil foi instaurado com base na informação de que o quadro de agentes penitenciários lotados na unidade seria insuficiente em razão da superlotação carcerária. “Apurou-se que a atual situação enfrentada pela Cadeia Pública do Município de Alta Floresta é extremamente grave, em razão de diversos problemas, porém, especialmente em relação à superlotação carcerária, bem como ao desfalque de agentes penitenciários atuando no local”, argumentou.

Conforme levantamento da Promotoria, a população carcerária é de 214 presos do sexo masculino sendo que a capacidade é para 65 reclusos. Apenas 21 agentes penitenciários estão lotados na cadeia pública, que recebe presos das comarcas de Nova Monte Verde, Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã dom Norte, bem como os que são detidos nas cidades de Carlinda e Nova Bandeirantes. Desde o ano passado, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) disponibilizou mais dois agentes penitenciários do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) para prestar serviços de apoio no local.

É evidente a situação gravíssima enfrentada pela Unidade Prisional de Alta Floresta/MT, fato este que gera sensação de insegurança na população deste Município, bem como dentro do próprio estabelecimento prisional, que conta com número reduzido de agentes penitenciários”, considerou Carina Dalmolin. Segundo a promotora, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determina ao Departamento Penitenciário Nacionalque exija dos estados a proporção mínima de cinco presos por agente penitenciário. Contudo, nCadeia Pública de Alta Floresta há equipes de quatro agentes penitenciários por turno, o que indica que cada um deles é responsável por aproximadamente 53 presos, sendo que, quando dois se deslocam para a realização de audiências, apenas dois ou um agente penitenciário ficam responsáveis pelos demais presos.

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Incremento – Existem oito candidatos aprovados para a comarca em concurso homologado no ano de 2016, mas não houve nomeação para Alta Floresta, apesar de o governo ter convocado agentes penitenciários para diversas cadeias públicas e penitenciárias do Estado .

Com base nas diretrizes nacionais, deveria haver 42 agentes penitenciários em atividade por turno em Alta Floresta, o que exigiria, pela atual escala de plantão, a necessidade de contratação de aproximadamente mais 150 agentes penitenciários só para esta cidade, situação que, segundo a promotora, “por óbvio foge da razoabilidade”. Desse modo, foi estabelecido um patamar mínimo para diminuir o problema enfrentado.

Nesse contexto, é certo que garantir ao menos oito agentes penitenciários para cada equipe de plantão diminuiria consideravelmente o problema que é evidente e inquestionável. Assim, se cada equipe for composta por oito agentes penitenciários, cada um ficará responsável por cerca de 26 presos, o que reduziria a situação inaceitável que ocorre atualmente, em que cada agente é responsável por cerca de 53 presos. Isso é o mínimo que se espera para que os servidores que desempenham essa relevante função tenham condições mínimas de trabalhar”, defendeu Carina Dalmolin.

Dessa forma, o MPMT requereu a lotação de mais 11 agentes penitenciários para o aumento do efetivo da Cadeia Pública de Alta Floresta, ressaltando “que compete ao Estado de Mato Grosso decidir a forma legal pela qual procederá à lotação destes, seja por meio de concurso de remoção interno, seja por lotação dos aprovados no concurso que se encontra em vigor, etc”.

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