Procon Municipal dá dicas para aproveitar o carnaval de forma tranquila

Fonte: REDAÇÃO

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É só passar o ano novo que a atenção da população se volta para uma das datas mais festivas e populares no Brasil, o Carnaval. Por pensar na animação ou nos dias de descanso que possibilitam um passeio com a família ou amigos, os consumidores tiram a atenção e esquecem os seus direitos na hora de comprar os artigos para festas, pacotes de viagem, abadás, entre outros.

A fim de evitar possíveis transtornos, a partir desta segunda-feira (25), a equipe de fiscais do Procon Municipal vai às ruas para visitas in loco dos estabelecimentos comerciais que vendem produtos característicos da época e que vão oferecer opções de lazer nos dias da folia de momo. A ação de fiscalização desses pontos está direcionada para verificação dos preços, cardápios, locais reservados para idosos e/ou superfaturamento. Portanto, é preciso ficar atento com algumas situações para não tornar o período mais animado em um problema futuro. “É melhor que o consumidor tenha muita atenção, no momento da compra do produto e do serviço, a fim de evitar transtornos posteriores”, disse o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.

O Procon Municipal dá algumas dicas práticas e destaca para a importância de se informar com antecedência. Sendo elas: O pagamento da taxa de 10% ao garçom é opcional; a cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva pelo estabelecimento comercial; nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva; exija sempre o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de estabelecer o cumprimento da oferta; verificar se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor; aos estudantes e idosos, a meia entrada está garantida por lei.

De acordo com o secretário, o Procon trabalha para defender e garantir os direitos da população. Em caso de detectar alguma irregularidade a orientação dada pelo órgão de defesa do Município é para que o consumidor reúna o maior número de provas para posteriormente registrar a denúncia e ou reclamação junto ao Procon. “Contratos, bilhetes, notas, fotografias, vídeos, anúncios, testemunhas, dentre outros poderão ser utilizados como itens de defesa na hora de garantir ou rever seus direitos”, destacou.

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“O cuidado é essencial, principalmente com a publicidade enganosa e condições de troca ou reembolso. Nossa intenção é incentivar a conscientização nas relações de consumo”, finalizou Costa.