Prefeitura disponibiliza listas dos pré-aprovados e não aprovados para o Nico Baracat III

Fonte: LUCIANA SOUZA

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A Prefeitura de Cuiabá já disponibilizou as listas dos inscritos pré-aprovados e os não aprovados para o bloco III do Conjunto Habitacional Nico Baracat, compreendido por 461 casas. As listas estão disponíveis para consulta no Portal Habitanet, que pode ser acessado pelo endereço http://habitanet.cuiaba.mt.gov.br/portalhabitanet.

O secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Air Praieiro, explica que as listas são referentes aos nomes selecionados para a segunda fase do processo. “Estamos dando celeridade e transparência a esse processo habitacional, cumprindo com as determinações do prefeito Emanuel Pinheiro. Essas listas contém os nomes das pessoas que até o momento estão aptas para esta fase e das que não estão aptas”, explica o secretário.

Praeiro ainda informa que as pessoas que estão na lista das não aprovadas, podem recorrer a partir do dia 25 de fevereiro até o dia 1 de março, na sede da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, localizada à Rua 13 de Junho, 1.289 A, Centro Sul, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. “É importante que a população se atente às informações prestadas, para evitarmos transtornos”, observa.

O gestor acrescenta ainda que somente após o período para recurso é que o município fará a fase de sorteio dos endereços do bloco III. Praeiro lembra que a entrega das chaves não depende da Prefeitura.” O Município está cumprindo com sua parte nesse processo. Agora dependemos da Águas Cuiabá e da Caixa Econômica Federal para a finalização dele, para passarmos as unidades às mãos das famílias”, esclarece Praeiro.

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Blocos I e II –  O processo de ambos os blocos já está na terceira fase. A Prefeitura já realizou o sorteio de endereços, com listas também divulgadas no Portal.  Esses dois blocos totalizam 803 unidades habitacionais e, ao todo, o Conjunto é formado por 1.264 casas.  

Todo esse processo está sendo realizado de acordo com a Portaria 412 de 06 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades e Portaria 003/2018, como aprovação da Caixa Econômica Federal, órgão gerenciador do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

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