Parceria entre PRF, MP e judiciário busca reduzir crimes de trânsito em Rondonópolis

Fonte: Nucom.MT

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Motoristas participam de palestras com a PRF para tentar suspensão do processo e penas alternativas

Tentar reduzir os crimes de trânsito em Rondonópolis e região, especialmente os s à embriaguez ao volante. Esse é o objetivo de uma parceria desenvolvida entre Polícia Rodoviária Federal (PRF), Poder Judiciário e Ministério Público.

Motoristas envolvidos em crimes de trânsito menos graves têm a possibilidade de cumprir pena alternativa e o processo suspenso, desde que cumpram alguns requisitos, entre eles, participar de palestras educativas com a PRF.

O foco da palestra é o trânsito seguro. Os agentes repassam informações sobre as infrações de trânsito que mais causam acidentes, como o não uso do cinto de segurança, excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas e embriaguez ao volante. Vídeos e notícias de acidentes reais são apresentados aos condutores e a forma correta de agir no trânsito para evitar as tragédias.

Duas edições da palestra já foram realizadas e 36 pessoas atendidas. A última ação ocorreu na terça-feira (12), no auditório do Tribunal do Júri.

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A ideia surgiu diante do número de delitos de trânsito, especialmente s à embriaguez ao volante, que tramitam na 2a Vara Criminal de Rondonópolis e Ministério Público. A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni colocou a participação nas palestras como uma das condições para suspensão condicional do processo em alguns casos. A intenção é conscientizar os condutores sobre a importância de seguir as normas de trânsito a fim de evitar os acidentes.

“A participação de pessoas denunciadas por crimes de trânsito de médio potencial ofensivo nas palestras ministradas pela Polícia Rodoviária Federal tem ensejado real sensibilização dos atores do trânsito, no sentido de transformar seu comportamento e, com isso, minorar a violência e os acidentes nesse âmbito. Criar um ambiente em que sejam apresentados dados e informações, de forma interativa e dinâmica, certamente contribui – e muito – para uma verdadeira reflexão daqueles que conduzem veículos, primeiro passo para que haja uma real transformação e redução das lesões e mortes no nosso trânsito. Agradecemos a disponibilidade da PRF, por meio do policial Jeferson Conturbia Neves, que permite que seja atendida essa importante condição proposta pelo Ministério Público nas suspensões condicionais do processo”, destaca a juíza.

Para a suspensão condicional do processo é preciso não ter outro registro criminal (ação penal em andamento ou condenação). No prazo de dois anos, também é necessário cumprir outras condições estabelecidas pelo juízo, que então verificará a possibilidade de extinguir a punibilidade.