Produtos falsificados são apreendidos em loja de Cuiabá durante operação

Fonte: Redação CenárioMT

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A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), em parceria com o Procon Municipal de Cuiabá, deflagrou na manhã desta sexta-feira (08.02) a operação “Fictus III”, com objetivo de combater a venda de produtos falsificados. A ação foi realizada em uma casa comercial localizada no Centro de Cuiabá, onde foram apreendidas aproximadamente 400 produtos piratas das marcas Adidas, Nike, Calvin Klein e Billabong.

A operação foi deflagrada após a Decon receber informações de que o estabelecimento no bairro Centro Norte, comercializava diversas marcas de roupas famosas, com valores muito abaixo de mercado, supostamente se tratando de produtos piratas.

No local, os policiais da Decon e os fiscais do Procon constataram a veracidade da denúncia sendo apreendidos 397 peças de réplicas. O proprietário da loja, disse que os produtos são adquiridos em São Paulo (SP) e Goiânia (GO) e que não possuem notas fiscais, uma vez que se tratam de produtos de “segunda linha”.

O proprietário foi interrogado na sede da Delegacia do Consumidor e liberado. A Especializada irá aguardar a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará análise das mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.

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De acordo com o delegado, Antonio Carlos Araújo, as réplicas das marcas famosas eram vendidas a preço muito abaixo ao de mercado. “O estabelecimento é voltado ao público de baixa renda e as peças eram vendidas a valores entre R$ 15 a R$ 20, independente da marca”, disse o delegado.

Crimes

As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96,  do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de três meses a um ano;  artigo 7, inciso 7, VII, da Lei  8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de dois a cinco anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Risco aos consumidores

Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.