Processo movido pelo Estado impede perda de R$ 38,6 milhões

Decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha impediu enquadramento irregular de empresas

Fonte: Redação CenárioMT

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu na Justiça a suspensão de liminares que concediam a empresas transportadoras o enquadramento no regime de apuração mensal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Por lei, esses contribuintes devem recolher o tributo a cada operação ou prestação realizada. A decisão foi proferida pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, na última quinta-feira (31).

Além de estarem enquadradas de forma irregular, essas empresas respondem por R$ 38,6 milhões de ICMS. Com a decisão do magistrado, os contribuintes voltam a recolher o imposto a cada prestação, no próprio ato do serviço de transporte, sendo fiscalizadas nos Postos Fiscais de saída do Estado.

Para sonegar o imposto devido, algumas empresas fazem a apuração e a declaração do ICMS, mas não recolhem os valores aos cofres públicos. Em outros casos o tributo sequer é declarado ao fisco estadual. Agora, a Sefaz fará auditoria das operações realizadas por esses contribuintes e, ao final, notificará para que façam o recolhimento do ICMS.

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De acordo com a Secretaria Adjunta de Receita Pública, a prática é recorrente e vem sendo monitorada pelo fisco. Normalmente, são empresas recém constituídas que, por não possuírem os requisitos estabelecidos para a apuração mensal, exigiam o enquadramento, de forma transversal, na Justiça.

“Essas empresas nem mesmo solicitam administrativamente o enquadramento, por terem ciência de que não se enquadram ao regime de apuração e recolhimento mensal. O Regulamento do ICMS determina, por exemplo, que para apurar e recolher o imposto mensalmente o contribuinte esteja estabelecido no Estado há, pelo menos, 8 meses”, apontou o secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta.

Como a apuração mensal permite que o imposto devido no mês seja recolhido até o 5º dia útil do mês subsequente essas empresas, após decisão favorável na Justiça, efetuavam um volume grande de operações, internas e interestaduais, e em alguns casos declaravam o ICMS mas não pagavam, deixando o Estado sem a arrecadação do tributo.

“Estamos avançando cada dia mais no combate às fraudes e sonegação para trazer de volta para o Estado os recursos sonegados e garantir a concorrência leal entre empresas de um mesmo setor econômico”, acrescentou o secretário adjunto.