Concessionária que administra BR-163 é condenada a pagar R$ 19 mil a motorista deixado em posto de combustíveis após acidente em MT

Fonte: G1 MT

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Foto: TJ-MT/Assessoria

A concessionária que administra a BR 163 foi condenada ao pagamento de R$ 19.691,30 para uma motorista que colidiu o veículo em um pedaço de borracha de recapagem do pneu de caminhão abandonada no km 223, perto de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

O valor a ser pago é referente aos danos materiais. A decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com informações do processo, o proprietário emprestou o carro dele a um amigo, que seguia pela rodovia com a família de Sorriso, onde mora, a Ivaté (PR). Já próximo a Rondonópolis, por volta das 23h, o carro sofreu forte colisão com um resto de pneu de caminhão, conforme registrado em boletim de ocorrência.

O motorista revela que permaneceu com a família no local aguardando socorro por 1h43. Quando a equipe da concessionária chegou, já de madrugada, recolheu o veículo e se negou a levar ele e a família até um hotel, os deixando em um posto de combustível.

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Com isso, o motorista se viu obrigado a chamar um guincho particular para remover o veículo até a concessionária, assim como um táxi para levar a família a um hotel.

Devido à situação relatada, ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na Comarca de Sorriso. O pedido foi parcialmente acatado pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, que considerou que não cabia danos morais, entretanto acolheu o pedido de danos materiais.

Tanto o motorista quanto a concessionária recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, tendo como relator do recurso o desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com o usuário, são subordinadas aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço.

Além do relator, a turma julgadora foi composta pelos desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho, João Ferreira Filho e Clarice Claudino da Silva.