“Bolsonaro deve expulsar os haitianos do país”, disse homem de 52 anos preso por racismo em Lucas

Fonte: DAYA SILVA/CENARIOMT

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Três jovens haitianos foram vítimas de racismo e xenofobia no Centro de Lucas do Rio Verde. As vítimas estavam passando na rua quando foram atacadas por um homem de 52 anos.
De acordo com informações, os jovens de 22, 23 e 28 anos relataram que o trio trafegava pela avenida Rio Grande do Sul, quando o suspeito que estava em um estabelecimento comercial começou a proferir frases racistas, homofóbicas e diversos xingamentos. O homem dizia que os haitianos não deveriam estar no Brasil e que o presidente Bolsonaro deve expulsar os estrangeiros e “pretos” do país.
No boletim de ocorrência confeccionado no 13º Batalhão da PM, cita que dentre as ofensas, estavam palavras como vagabundos, “viados”, “pingaiada”. Uma testemunha confirmou os relatos do racismo e o suspeito foi levado para a delegacia de Polícia Civil.
XENOFOBIA
“Atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos ou estrangeiros à comunidade, sociedade ou identidade nacional”.
A partir dessa definição, entende-se qualquer forma de violência baseada nas diferenças de origens geográfica, linguística ou étnica de uma pessoa como xenofobia. Em resumo, a xenofobia é o medo ou ódio por estrangeiros ou estranhos, e está vinculada a atitudes e comportamentos discriminatórios, frequentemente culminando em diversos tipos de violência.
RACISMO
Racismo simboliza qualquer pensamento ou atitude que segrega as raças humanas considerando-as hierarquicamente como superiores e inferiores. No Brasil, ele é fruto da era colonial e escravocrata estabelecida pelos colonizadores portugueses.
O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

 

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