Prazo para contribuintes negociarem dívidas com a Prefeitura de Rondonópolis termina dia 19

Fonte: Assessoria.

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Os contribuintes de Rondonópolis em débito com o fisco municipal têm até esta quarta-feira (19) para aproveitar os benefícios de descontos oferecidos pelo Mutirão de Negociação Fiscal para quitação de suas dívidas. No Mutirão são oferecidos descontos que chegam a 100% em juros e multa de mora para pagamento à vista ou ainda parcelar em até seis vezes, com abatimento menores, que chegam até 50%. O secretário municipal de Receita, Valdecir Feltrin, alerta que o prazo não será prorrogado “em hipótese alguma”.

Iniciado em 29 de outubro deste ano, o Mutirão, que faz parte do cumprimento das ações do Programa Nacional de Governança Diferencia das Execuções Fiscais, tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida ativa.

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Feltrin destaca que o contribuinte interessado em quitar seus débitos pode emitir, pelo site: www.rondonopolis.mt.gov.br, no link serviços ao cidadão, o “boleto” para o pagamento do impostou ou parcelar seus débitos.

A adesão também pode ser feita nos guichês de atendimento na Prefeitura, na avenida Duque de Caxias, 100, Vila Aurora. O setor de arrecadação fica logo na entrada do Palácio da Cidadania e o atendimento ao público é das 12h às 18h.

Feltrin observa que contribuinte ainda não foi pagar. “A procura aumentou nos últimos dias, mas ainda falta bastante contribuinte. Como todo bom brasileiro, muitos deixaram para a última hora”, observa, acrescentando que desde o dia 29 de outubro, quando teve início o Mutirão de Negociação Fiscal, o município já arrecadou cerca de R$ 5 milhões dos R$ 15 milhões previstos.

Requisitos

 Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, multas emitidas pelo Procon e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), bem como multas referentes às penalidades ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII e execuções de títulos extrajudiciais decorrente de cheques.

Os parcelamentos de IPTU e contribuição de melhorias não podem ter parcelas inferiores a R$ 70 e para os demais tributos e multas a parcela não pode ser inferior a R$ 150.

No caso de pagamento à vista, haverá desconto de 70% de multas emitidas pela Vigilância Sanitária. Ainda, no caso de multas acessórias, já constituídas, referentes às penalidades previstas na Lei 1800/90 do artigo 91, parágrafo 5º no I, II, III, IV, V e VI o desconto para pagamento à vista é de 40%.

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