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Paciente com fratura exposta na perna aguarda 30 dias por cirurgia

 
 
  A gravidade da situação de saúde do jovem C.A.O., acidentado, somada à falta de recursos para custear a cirurgia na rede particular, exigiram providências imediatas da Defensoria Pública para garantir o tratamento.  

 
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  Publicado Terça-Feira, 9 de Outubro de 2012, às 15:46 | Assessoria  
 
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Internado desde o dia 10 de setembro, no Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, com uma fratura exposta no fêmur, o paciente necessita, com urgência, ser submetido a um procedimento cirúrgico.

 
No intuito de conseguir a cirurgia para o filho, E.C. S, moradora da cidade de Poconé (100 km de Cuiabá) procurou a Defensoria Pública na comarca de Várzea Grande-MT, com o objetivo de fazer com que se cumpra a Constituição, que no seu artigo 196º estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
 
Após impetrar uma ação de obrigação de fazer, uma liminar foi deferida, em 28/09/2012, objetivando que as secretarias de saúde do Estado e do Município fornecessem “de forma incontinenti a cirurgia de fratura de perna direita mais lesão parcial do tendão patelar de joelho direito”. A citação e intimação foram cumpridas, mas os procedimentos cirúrgicos não foram realizados.
 
Em caso de não cumprimento, a defensora pública Olzanir Figueiredo Carrijo já havia solicitado que fossem adotadas outras providências para a efetivação da tutela específica, dentre elas a prisão do responsável, em caso de descumprimento reiterado, e multa pessoal ao agente que descumprir a ordem judicial.
 
“O paciente foi preparado para o procedimento cirúrgico, porém, de última hora não realizaram a cirurgia, alegando que não havia vagas nos hospitais públicos”, explicou a defensora pública.
 
Diante do descaso, a Dra. Olzanir informou o juízo responsável sobre o descumprimento da liminar e pediu providências no sentido de se “proceder a cirurgia imediatamente (...), e caso seja negado o cumprimento pelos Requeridos, deverá oficial de justiça requer reforço policial a fim de cumprir a ordem”.
 
A defensora ainda ressaltou que, em casos semelhantes, a jurisprudência vem reconhecendo o direito subjetivo fundamental à saúde, sendo vários os casos em que os tribunais pátrios resolveram adotar postura ativa na concretização do direito a saúde.
 
Com a decisão do Juiz, determinando novamente que se cumpra em 24 horas o que havia sido determinado, o Município efetuou a transferência do paciente para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. C.A.O. já está internado e aguarda pelo procedimento cirúrgico, que será realizado nos próximos dias

 
 
 

 
 
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